SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta o inciso IV, do art. 2ª da Resolução nº 03, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre Boas Práticas Agropecuárias - BPA.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO E GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do art. 5º da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013 e das deliberações ocorridas em reunião do CAG/FDR, realizada em 16 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Para os financiamentos destinados a implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção baseados em boas práticas agropecuárias, inclusive atividades pecuárias e agrícolas convencionais, o interessado deverá anexar ao projeto cópia do Termo de Adesão ao Programa de Boas Práticas Agropecuárias - BPA, devidamente protocolado na SEAGRI/DF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2017 p. 8, col. 1